Aqui vão mais umas dicas do manual do consumidor da entidade da defesa do consumidor para as suas compras:
Adquiri uma saia em promoção e só em casa reparei que o fecho estava partido. Posso trocá-la?
Sim, pode. Os artigos em promoção ou em saldos regem-se pelas mesmas regras, dispondo o cliente, igualmente, do prazo legal de garantia de 2 anos, excepto nos casos em que os produtos com defeito estejam identificados de forma inequívoca, com letreiros ou rótulos. Estes produtos têm de estar em locais destacados e deve ser colocada uma etiqueta que assinale que têm defeito. Se estes requisitos não forem cumpridos, o cliente pode exigir a sua troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago, mediante a apresentação da fatura.
Há lojas que permitem devoluções ou trocas ainda que os bens vendidos não tenham defeito. Tal resulta de uma política comercial própria e não de uma imposição legal. Fora dos casos em que o consumidor pode terminar o contrato ( vendas à distância, por exemplo), verifique primeiro as condições da loja : se devolve o dinheiro, emite um vale ou permite trocar por outro artigo. Na verdade, não é obrigada a isso por lei, excepto se o produto tiver um defeito.
Comprei uma máquina de lavar que avaria com frequência. O que posso exigir ao vendedor?
Os bens móveis beneficiam de um período de garantia de bom funcionamento de dois anos. Quando um bem tem defeito, o comprador dispõe de dois meses, a partir do momento em que detecta a anomalia, para comunicar ao vendedor, podendo exigir-lhe , sem encargos de qualquer espécie para si, uma das seguintes medidas:
- reparação ou eliminação do defeito;
- substituição por outro bem igual ou equivalente;
- redução do preço;
- anulação do negócio, com a consequente devolução do preço ao comprador e do artigo ao vendedor.
A opção escolhida deve ser razoável e adequar-se à situação concreta. Nalgumas situações, a reparação a efetuar no prazo máximo de 30 dias, resolverá o problema. E, enquanto o artigo está a ser reparado, fica suspenso o prazo de garantia, prolongando-se por um período igual àquele em que o proprietário esteve privado do seu uso. No presente caso, tendo em conta que a reparação não está a resultar, pode ainda optar por uma das restantes. Se lhe interessar outra máquina, pode optar pela substituição, beneficiando o novo aparelho de idêntico período de garantia de 2 anos. Caso se trate de um pequeno defeito, até pode ficar com o mesmo aparelho, solicitando que lhe seja feito um desconto. Por último, não estando interessado em nenhuma destas alternativas, o caminho a seguir será de rescisão do contrato, com a devolução da máquina e o reembolso do que foi pago.
Comprei um carro em segunda mão, mas o vendedor refere que a garantia é de apenas 6 meses. A lei não impõe um mínimo de 1 ano?
A garantia dos bens vendidos em segunda mão pode ser reduzida a um ano, mas só se houver acordo entre as partes. Na falta de acordo, prevalece o prazo de dois anos. Não pode, pois, ser o vendedor a impor algo diferente. E em caso algum o prazo pode ser inferior a um ano.
Ocorrendo uma avaria durante o período de garantia, o comprador tem direito a que o bem seja reparado ou substituído, podendo, em alternativa, haver lugar a uma redução do preço ou à rescisão do contrato, com devolução integral do montante despendido com a aquisição do bem. O consumidor tem de apresentar a situação ao vendedor até dois meses depois de detetado o defeito. Por seu turno, este está obrigado a reparar ou substituir o produto defeituoso no prazo de 30 dias, sem encargos para o consumidor, incluindo despesas de transporte.
Se, após a denúncia do defeito, o vendedor nada fizer, o consumidor dispõe de dois anos para fazer valer os seus direitos em tribunal. Para que seja possível confirmar em que data foi adquirido o bem, é fundamental que o consumidor guarde o recibo comprovativo do pagamento. Ao comprar um carro usado, exija também o livro de revisões do veículo, para verificar se estas foram feitas com a regularidade indicada pelo fabricante e para comparar os quilómetros nele inscritos com os que constam do conta-quilómetros. Por vezes, estes dados são falsificados para obter um melhor preço de venda, prática que pode constituir um crime de burla cuja pena de prisão vai até três anos.
Nas vendas efectuadas por particulares, só existe garantia se ainda decorrer o prazo de que beneficiava quem agora está a vender a viatura. No entanto, o bem tem sempre de servir para o fim a que se destina. Se um carro comprado a um particular não funcionar, o comprador poderá pôr fim ao contrato por ter sido enganado.
Fontes e bibliografia:
Dados da entidade de defesa do consumidor Deco proteste
Manual do consumidor 2020