Videovigilância contra a criminalidade

Com o surgimento e o impacto das novas tecnologias deparamo-nos ao longo dos anos com várias questões sobre como podem ser-nos úteis estas mesmas tecnologias para o nosso quotidiano. No que diz respeito ao emprego, á segurança, ao lazer, ao estudo, ao meio social. Acho que isto já foi e continua a ser estudado para resolver da melhor forma cada vez mais todas as nossas questões e problemas. As novas tecnologias ajudaram a criar novos postos de trabalho e diferenciados, o impacto foi tão grande que agora se torna cada vez mais fácil viver uma vida desafogada trabalhando apenas umas quantas horas por semana, o impacto foi tão grande que até medo de perdermos postos de trabalho para robôs nos atormenta e nos assusta. Acreditando que o Mundo pode vir a ser muito diferente daquele que conhecíamos até então. No entanto em em três décadas já mudou e muito.

Coloca-se na mesa esta questão agora; até que ponto poderão as novas tecnologias na área da videovigilância melhorar a nossa segurança sem contribuir para a falta de privacidade das pessoas? é neste ponto que eu pretendo entrar agora. A instalação de câmaras fora da via pública é segundo a lei já livre e deixou de depender da autorização da comissão nacional de protecção de dados mas segundo a lei existem regras, regras essas que se violadas podem ser cobradas multas que podem atingir os 20 milhões de euros ou 4% da faturação das empresas.  A saber algumas delas: as câmaras não podem captar imagens da via pública e na maior parte das vezes é proibido captarem som, não podem ser colocadas em casas-de-banho, balneários ou vestiários, não podem estar viradas diretamente para a atividade laboral dos trabalhadores, por exemplo. Mais. As imagens não podem ser guardadas mais de 30 dias, não podem ser copiadas ou divulgadas e quem as trata deve manter sigilo sobre elas.Há, no entanto, algumas exceções. Nos espaços onde exista uma grande afluência de público e onde possa existir um risco elevado na garantia da proteção de dados, a lei exige que haja uma avaliação externa do impacto do sistema de videovigilância naquele local. Essa avaliação poderá ter custos mais pesados para as entidades públicas ou privadas. E, antes de o sistema entrar em funcionamento, é necessária uma consulta prévia da CNPD. Caberá, por isso, à própria CNPD publicar uma lista das situações em que esta avaliação é obrigatória.

“Sempre que a avaliação de impacto sobre a proteção de dados indicar que o tratamento apresenta um elevado risco que o responsável pelo tratamento não poderá atenuar através de medidas adequadas, atendendo à tecnologia disponível e aos custos de aplicação, será necessário consultar a autoridade de controlo antes de se proceder ao tratamento de dados pessoais”, lê-se no regulamento.

O encarregado dos dados e o “direito a ser esquecido”

Duas outras novidades da aplicação em Portugal deste novo regime europeu — que prevê uniformizar as legislações da proteção de dados em toda a União Europeia — são a criação de um responsável pelos dados e do “direito a ser esquecido”.

Nesta lei prevê-se, então, a criação de uma nova figura: o encarregado da proteção de dados, que pode ser uma equipa interna ou externa à empresa e que ficará responsável por toda a informação confidencial. Por outro lado, é consagrado o “direito a ser esquecido”. Quem quiser que os seus dados sejam apagados e deixem “de ser objeto de tratamento se deixarem de ser necessários para a finalidade para a qual foram recolhidos ou tratados” pode pedi-lo. E a entidade que detenha essa informação deve conseguir eliminar todos os dados relativos a esse pedido.

 

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